segunda-feira, 16 de novembro de 2015

Continuação da aula sobre RIISPOA e Currais Sanitários Part I Aula - 22/09/2015

Continuação da aula sobre RIISPOA 22/09/2015

Nessa aula o professor continua falando sobre o RIISPOA e para melhor esclarecer nos mostra um vídeo sobre as fases de procedimento de carnes da indústria FRIGON.



O vídeo mostra o embarque e transporte de gado para abate. A empresa transportadora deverá atender critérios de conformidade em termos de qualificação de motoristas, frota e procedimentos a serem definidos oportunamente. Em médio prazo será exigido que a empresa fosse certificada por uma organização credenciada e equipe a sua frota com instrumentos que permitam a localização do veículo em tempo real. O transporte e o desembarque serão feitos em condições de conforto para os animais, desencorajando-se a utilização de ferrão ou eletrochoque. Chegando aos matadouros ou frigoríficos, os estabelecimentos de abate e desossa participantes do projeto deverão permitir a verificação das condições físicas e operacionais que constam da lista do frigorifico. Itens a serem verificados nas vistorias iniciais e periódicas, devidamente autorizadas pelas empresas e acompanhadas pelo inspetor sanitário. Lembrando que tudo isso é feito de acordo com as normas do BPF, POP e APPCC.

Posteriormente o professor explica as instalações dos currais anti-morte. Os currais devem estar localizados de maneira que os ventos predominantes não levem em direção ao estabelecimento (Leste-Oeste), poeiras ou emanações, devem, ainda, estar afastados não menos de 80 metros das dependências onde se elaboram produtos comestíveis e isolados dos varais de charque por edificações (Art. 34-7 do RIISPOA).

Os currais podem ser classificam em três tipos:
§  Currais de Chegada e Seleção.
§  Curral de Observação.
§  Currais de Matança.

Currais de Chegada e Seleção: Destinam-se ao recebimento e apartação do gado para a formação dos lotes, de conformidade com o sexo, idade e categoria (Art. 34-3):

·       Área nunca inferior à dos currais de matança.
·       Facilidades para o desembarque e o recebimento dos animais.
·       Possuindo rampa suave (declive máximo de 25 graus) com antiderrapantes.
·       Iluminação adequada (5 watts p/m2).
·       Pavimentação, com desaguamento apropriado, declive de 2%, no mínimo.
·       Superfície plana, construído em paralelepípedos rejuntados com asfalto.
·       Canaletas de desaguamento, situadas na parte mais baixa do declive, no sentido da parte externa dos currais.
·       Cercas de 2m de altura.
·       Muretas separatórias (cordão sanitário) elevando-se do piso, ao longo e sob as cercas até a altura de 0,30 metros.
·       Plataformas elevadas, construídas sobre as cercas, de largura mínima de 0,60m, com corrimões de proteção de 0,80 metros de altura, para facilitar o exame ante-mortem.
·       Bebedouros, onde suas dimensões devem permitir que 20% dos animais chegados bebam simultaneamente.
·       Com referência ao gasto médio de água, destes e dos demais currais, inclusive corredores, deve ser previsto um suprimento de 150 litros de água de beber, por animal, por 24 horas e mais 100 litros por metro quadrado, para limpeza do piso.

Curral de Observação: Destina-se exclusivamente a receber, para observação e um exame mais acurado, os animais que, na inspeção “ante-mortem”, forem excluídos da matança normal por suspeita de doença, onde tem que apresentar os pontos amarelos acima e mais às seguintes (Art. 34-5):
·       Afastados dos currais de chegada e seleção pelo menos 3 metros.
·       “Cordão sanitário” com altura de 0,50 metros centímetros
·       Área correspondente a mais ou menos 5% (cinco por cento) da área dos currais de matança.
·       Identificação por uma tabuleta com os seguintes dizeres: “CURRAL DE OBSERVAÇÃO PRIVATIVO DA I.F. Deve possuir cadeado com chave de uso exclusivo da I.F.

Currais de Matança (Art. 34-3): Destinam-se a receber os animais aptos à matança normal, onde tem que apresentar os pontos verdes acima e mais às seguintes (Art. 34-3):

Área proporcional à capacidade máxima de matança diária do estabelecimento, obtida multiplicando-se a capacidade máxima de matança diária 2,50m2.


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